O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), surgiu para proteger o trabalhador quando demitido sem justa causa. Mensalmente o empregador deposita na conta de cada colaborador o correspondente a 8% sobre valor do salário.
Existem algumas situações em que o valor pode ser sacado se tiver valor disponível no FGTS, conforme as seguintes condições:
• Demissão sem justa causa;
• Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
• Compra da casa própria.
Há outras situações pontuais que possibilita o saque, como:
• Saque-aniversário: Permite que anualmente no mês de aniversário do trabalhador um valor seja sacado. A adesão é opcional, porém quem optar pela modalidade não terá direito a receber o saldo do FGTS depositado, apenas a multa dos 40%.
• Aposentadoria: No momento em que se aposenta o trabalhador ganha o direito de a sacar os saldos de suas contas do FGTS seja do emprego atual ou empregos anteriores.
• Doenças graves: Pensando em ajudar no pagamento do tratamento é possível fazer o saque em caso de doenças graves e doenças terminais, como câncer, HIV, entre outras.
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