DESCANSO REMUNERADO

Você sabia que o todo empregado tem direito a descansar uma vez por semana e ainda ser remunerado?

Isso mesmo, o chamado Descanso Semanal Remunerado é um direito de todo trabalhador contratado em Regime CLT e está garantido pela Legislação. Esse descanso é de 24 horas consecutivas a cada sete dias, pois caso não ocorra o desconto, a empresa terá que remunerar o colaborador em dobro.

De preferência o descanso precisa ser aos domingos, porém se a empresa trabalha por escala de turnos e folgas, para que o descanso possa ocorrer em outro dia da semana, precisa de uma autorização do Ministério do Trabalho.

Importante lembrar que a regra não é válida para contratos quando é por escala 12/36, pois a Legislação entende que as 36 horas são adequadas para o descanso.

Não tem direito ao descanso remunerado todo empregado de funcionalismo público.

Vale reforçar que quando houver faltas não justificadas, o empregado poderá perder o benefício.

O que a Lei considera como falta justificadas:

• Ausência por até três dias consecutivos, no caso do casamento;
• Falta causada por acidente de trabalho;
• Doença do empregado, desde que seja comprovada;
• Por um dia, no caso do nascimento de um filho (válido somente na primeira semana);
• Um dia a cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue;
• Para cumprimento de obrigações com o serviço militar.

Ainda tem alguma dúvida sobre o tema?

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