Por dentro do contrato social

 

Distribuição de Lucros

 

O contrato social é o registro do nascimento de uma empresa. Se traçarmos um paralelo corresponderia a certidão de nascimento de uma pessoa.

Basicamente é nesse documento que constarão as regras do jogo da empresa.

O contrato social será registrado nas juntas comerciais dos estados ou em cartórios  de registro a depender da sua atividade e tipo de sociedade.

No contrato constarão:

-Razão social

Nome dado a empresa

-Endereço

Local de funcionamento da empresa

-Objeto Social

Atividade a ser exercida pela empresa

-Capital Social

Valor de participação de cada um dos sócios na empresa

-Administração

Regras destinadas a quem administrará a empresa e seus poderes

-Transferência de quotas

Critérios como preferência de aquisição de quotas, direito de saída e entrada de novos sócios, etc.

-Distribuição de lucros

Determinações sobre a participação de cada sócio nos lucros e prejuízos apurados pela empresa

 

Justamente é nesse ponto que devemos nos atentar. Há a possibilidade de pagamento desproporcional dos lucros aos sócios. A distribuição de lucros não necessariamente precisará seguir a mesma proporção que cada sócio possui no capital da empresa, porém isso deverá constar no contrato social.

Além disso, é possível também efetuar levantamentos de balanços contábeis em períodos inferiores a um ano com intuito de pagamento antecipado da distribuição de lucros aos sócios no decorrer do ano, porém tal regra deverá constar também no contrato social.

Notem que uma ação só poderá ser realizada caso conste em contrato.


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