Temos notícia fresquinha para compartilhar com vocês! Foi publicado nesta quarta-feira (28), a Medida Provisória n. 1.045/2021 que flexibiliza as regras trabalhistas e permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário. A MP entra em vigor na data de hora e faz parte do programa Emergencial de Manutenção do emprego e da renda.
As condições para que a Redução de jornada e salário ocorra são as seguintes:
– Redução de 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;
– Redução de 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
– Redução de 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Para redução diferente das que constam acima, só será possível mediante convenção ou acordo coletivo firmados junto ao sindicado.
No caso de suspensão de contrato será possível que o colaborador receba:
• 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
• 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver arrecadado em 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.
O recebimento do benefício, tanto pra suspensão como pra redução de jornada e salário, poderá durar até 120 dias, 4 meses, e poderão ser firmados sucessivamente, sem limitadores de prazos. E podem ser pactuados até 25.08.2021. A possibilidade de prorrogação não foi mencionada na MP.
Lembrando que o valor do benefício emergência (BEm), terá como base o valor do seguro desemprego para o cálculo. Valor máximo (R$1.911,84) seria pago em caso de suspensão de contrato de trabalho.
Caso receba o valor indevidamente da parcela do benefício, ela poderá ser compensada automaticamente, da seguinte forma:
• Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;
• Com futuras parcelas de abono salarial (É isso mesmo que você leu! Poderá ser descontado do abono do PIS) ou;
• Do seguro-desemprego a que tiver direito.
Para aderir ao benefício um acordo deverá ser firmado entre empresa e colaborador. Todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados dentro do prazo de 10 dias corridos, iniciando na data da sua celebração.
É importante observar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução de jornada e não a data da assinatura do mesmo.
O empregado tem direito a garantia provisória referente ao período que teve o contrato reduzido ou suspenso. Por exemplo, 30 dias de redução/suspensão = 30 dias de garantia provisória.
E em caso de dispensas dentro desse período, ele deve receber como indenização seguindo as regras:
Redução de 25% a 49% = recebe 50% dos dias restantes Redução de 50% a 69% = recebe 75% dos dias restantes Redução a partir de 70% ou suspensão = recebe 100% dos dias restantes.
Em casos de licença maternidade, a garantia só começa após o termina da estabilidade.