Caso tenha trabalhado em mais de uma empresa no ano de 2020, lembre-se de solicitar os comprovantes de rendimentos. Se a soma deles superar R$ 28.559,70 no decorrer de 2020, você terá que apresenta-los na declaração de imposto de renda pessoa física.
Esse alerta inclui empregados que receberam rendas tributáveis de mais de uma fonte pagadora, ou seja, quem mudou de emprego, foi transferido e também serve o alerta para quem recebeu renda de uma rescisão complementar, por exemplo.
Em sua declaração de imposto de renda, deverá preencher para cada fonte pagadora de rendimentos, os “Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica” preenchendo os campos com os dados de cada uma das empresas, como também, os valores pagos de Previdência Social e Imposto de Renda.
Todas as fontes pagadoras devem ser declaradas, mesmo que a atuação tenha sido por apenas um mês, por exemplo, no caso de rescisão complementar.