Saiba as melhores ações para resolver esse problema.
Atualmente, a Receita Federal utiliza de critérios e sistemas muito criteriosos que até pequenos erros são detectados no cruzamento de dados, o que pode gerar problemas ao declarante.
Quando sua declaração de imposto de renda cai na malha fina, ela é retida pelo Fisco. Alguns dos fatores para ocorrer isso é: divergência nos dados cadastrais, valores incorretos ou rendimentos não declarados.
Enquanto o declarante não sanar tal divergência, não receberá sua restituição.
Mas afinal, qual são os próximos passos?
– Conferir se realmente essas pendências existem acessando o e-CAC através de código de acesso, CPF e senha. Quando for seu primeiro acesso, precisará informar os números dos recibos das duas últimas declarações.
Nesse acesso, você poderá consultar se sua declaração já está em fiscalização ou apenas basta retificar a declaração para sair da malha fina.
– Se sua declaração não está em fiscalização, será necessário retificar a declaração e poderá ser feita diretamente por esse acesso ao e-CAC. Pode ser algo simples como preencher campos faltantes ou alterar aqueles preenchidos equivocadamente. Neste momento, também é possível acrescentar informações que não haviam sido declaradas.
Agora, se sua declaração já esteja na fiscalização, será necessário aguardar a Receita te intimar ou é possível, antecipar esse encontro e fazer um agendamento junto ao Fisco. É imprescindível seu encontro com a Receita. Não falte. Pois na sua ausência as multas poderão ser aplicadas livremente.
No dia agendado da reunião com o Fisco, dependendo de cada caso, reúna todos os documentos necessários (original e cópia) que comprovam que a pendência apresentada pelo Fisco é improcedente.
Mas também, tenha em mãos:
– senha de atendimento;
– originais e cópias dos documentos solicitados no Termo de intimação;
– todas as notas, recibos, comprovantes para comprovar suas rendas e despesas informadas na declaração.
Mesmo estando regular com sua declaração, corre-se o risco de cair na malha fina e ser obrigado a apresentar os documentos. Portanto sempre arquive, por pelo menos 5 anos. Pois, se não tiver como comprovar, terá que arcar com as multas previstas.
Cuidado com as excessivas retificações das declarações, pois o Fisco pode interpretar como risco a fraudes, bloqueando de vez seu arquivo.