Tributação do valor da distribuição de lucros excedente ao apurado

 

Os lucros que são distribuídos aos sócios das empresas, possuem isenção da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, desde que tenham sido calculados com base nos resultados apurados e comprovados pela escrituração contábil.  

Suponhamos que, após apuração contábil, constatou-se que não havia lucro a ser distribuído, porém de uma forma errônea, a empresa acabou pagando a distribuição aos seus sócios, ou que a distribuição realizada tenha sido efetuada a maior do que o valor apurado; nesta situações, o excesso na distribuição de lucros estará sujeito a tributação do imposto de renda. A tributação neste caso será realizada exclusivamente na fonte a alíquota de 35%, conforme demonstrado a seguir: 

Valor distribuído a maior ou indevidamente 100.000 

Imposto de renda a pagar 53.846 

Notem que no cálculo acima houve a necessidade de efetuar o cálculo por dentro para determinação do valor do imposto de renda a ser pago onerando ainda mais a operação. 

Portanto fica o alerta para que seja realizada a distribuição dos lucros de acordo com a apuração constante na contabilidade, para que não uma tributação excedente de forma desnecessária. 

 

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