Os lucros que são distribuídos aos sócios das empresas, possuem isenção da tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, desde que tenham sido calculados com base nos resultados apurados e comprovados pela escrituração contábil.
Suponhamos que, após apuração contábil, constatou-se que não havia lucro a ser distribuído, porém de uma forma errônea, a empresa acabou pagando a distribuição aos seus sócios, ou que a distribuição realizada tenha sido efetuada a maior do que o valor apurado; nesta situações, o excesso na distribuição de lucros estará sujeito a tributação do imposto de renda. A tributação neste caso será realizada exclusivamente na fonte a alíquota de 35%, conforme demonstrado a seguir:
Valor distribuído a maior ou indevidamente 100.000
Imposto de renda a pagar 53.846
Notem que no cálculo acima houve a necessidade de efetuar o cálculo por dentro para determinação do valor do imposto de renda a ser pago onerando ainda mais a operação.
Portanto fica o alerta para que seja realizada a distribuição dos lucros de acordo com a apuração constante na contabilidade, para que não uma tributação excedente de forma desnecessária.