OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES AO BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

DEF – DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

 

Comunicamos a obrigatoriedade da empresa brasileira receptora de investimentos externos, a manter atualizado no Registro de Investimento Direto, o valor do seu patrimônio líquido e do capital social integralizado, inclusive, detalhado por cada investidor estrangeiro constante no registro, conforme determinação do Banco Central do Brasil, através da Circular nº 3.689 do BACEN, alterada pela Resolução nº 4.533 do Conselho Monetário Nacional, e das Circulares nº 3.814 e 3.822 do BACEN.

A atualização deverá ser realizada nos seguintes eventos:

1) no prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro;

2) anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto; ou

3) trimestralmente, observando o seguinte calendário: I – até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; II – até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; III – até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro; e IV – até 31 de março do ano subsequente, referente à data-base de 31 de dezembro, para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250 milhões.

Por fim nos colocamos à disposição para assessorá-los com o que for necessário para o cumprimento da referida declaração.

 

 

 

 

 

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