Receita Federal dispensa a apresentação de documentos com firma reconhecida

Prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2021
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº2.032 em 24 de junho de 2021 prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2021 a dispensa de apresentação de documentos com firma reconhecida para solicitação de serviços perante a Receita Federal do Brasil.
O interessado também estará dispensado da apresentação do documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB no mesmo período.
Essa medida foi adotada em decorrência da doença provocada pelo coronavírus (COVID-19).
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