Programa de Parcelamento Incentivado PPI

Desconto nas multas e juros

Foi sancionada a Lei de nº17.577/21 estabelecendo benefícios fiscais aos contribuintes do município de São Paulo para quitarem as suas dívidas com desconto.

O novo programa de parcelamento incentivado, PPI, possibilitará efetuar o pagamento com desconto de juros e multas referente aos seguintes débitos:

  • Débitos tributários: ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI
  • Débitos não tributários: multa de postura, preço público, etc
  • Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

Os descontos serão de:

1.Para pagamentos à vista

  • Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
  • Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

2.Para pagamento parcelado (em até 120 parcelas mensais):

  • Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
  • Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Ponto de atenção:

Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, cada parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (para pessoas físicas) e de R$300,00 (para pessoas jurídicas).

Open chat
Olá! Precisa de ajuda? Estou aqui para te ajudar!